Governo autoriza aval de seis milhões de dólares para reforço da operação da Linhas Aéreas de Cabo Verde
De acordo com a Resolução n.º 88/2026, de 10 de Junho, este aval que o Governo autorizou a Direcção-Geral do Tesouro a conceder a LACV, insere-se no âmbito dos contratos de locação operacional de duas aeronaves ATR 72-600 destinadas ao transporte aéreo doméstico.Conforme o mesmo documento, cada garantia ascende a três milhões de dólares e será prestada a favor da empresa Truenoord Yamuna Limited, entidade com a qual a transportadora estatal celebrou os contratos de locação das aeronaves identificadas pelos números de série MSN 1512 e MSN 1514.O executivo justifica a medida com a “necessidade de reforçar a conectividade aérea nacional”, considerada uma “prioridade estratégica do Programa do Governo para a XI Legislatura, tendo em conta a condição arquipelágica do país e a importância da mobilidade entre as ilhas para a integração económica e social”.Segundo o diploma, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS II) reconhece o sector dos transportes como um dos principais motores do crescimento económico, da competitividade nacional e da coesão territorial, atribuindo especial relevância ao fortalecimento da conectividade aérea doméstica.A resolução sublinha ainda que a LACV, sociedade integralmente detida pelo Estado, desempenha um “papel estruturante na execução da política pública de mobilidade interilhas”, assegurando o transporte regular de passageiros e bens e contribuindo para a “integração do mercado nacional e para a acessibilidade das populações” aos diferentes centros económicos e sociais do arquipélago.Para o Governo, as duas aeronaves são meios indispensáveis para o reforço da capacidade operacional da companhia e para garantir a continuidade das ligações aéreas entre as ilhas, pelo que reconhece o “manifesto interesse público na concessão do aval”.A garantia relativa à aeronave com o número de série MSN 1512 terá vigência entre 10 de Julho de 2026 e 09 de Julho de 2027.Já a referente à aeronave MSN 1514 vigorará de 12 de Setembro de 2026 a 11 de Setembro de 2027.
De acordo com a Resolução n.º 88/2026, de 10 de Junho, este aval que o Governo autorizou a Direcção-Geral do Tesouro a conceder a LACV, insere-se no âmbito dos contratos de locação operacional de duas aeronaves ATR 72-600 destinadas ao transporte aéreo doméstico.
Conforme o mesmo documento, cada garantia ascende a três milhões de dólares e será prestada a favor da empresa Truenoord Yamuna Limited, entidade com a qual a transportadora estatal celebrou os contratos de locação das aeronaves identificadas pelos números de série MSN 1512 e MSN 1514.
O executivo justifica a medida com a “necessidade de reforçar a conectividade aérea nacional”, considerada uma “prioridade estratégica do Programa do Governo para a XI Legislatura, tendo em conta a condição arquipelágica do país e a importância da mobilidade entre as ilhas para a integração económica e social”.
Segundo o diploma, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS II) reconhece o sector dos transportes como um dos principais motores do crescimento económico, da competitividade nacional e da coesão territorial, atribuindo especial relevância ao fortalecimento da conectividade aérea doméstica.
A resolução sublinha ainda que a LACV, sociedade integralmente detida pelo Estado, desempenha um “papel estruturante na execução da política pública de mobilidade interilhas”, assegurando o transporte regular de passageiros e bens e contribuindo para a “integração do mercado nacional e para a acessibilidade das populações” aos diferentes centros económicos e sociais do arquipélago.
Para o Governo, as duas aeronaves são meios indispensáveis para o reforço da capacidade operacional da companhia e para garantir a continuidade das ligações aéreas entre as ilhas, pelo que reconhece o “manifesto interesse público na concessão do aval”.
A garantia relativa à aeronave com o número de série MSN 1512 terá vigência entre 10 de Julho de 2026 e 09 de Julho de 2027.
Já a referente à aeronave MSN 1514 vigorará de 12 de Setembro de 2026 a 11 de Setembro de 2027.