Prefeita de Campo Grande (MS) sanciona lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos e ameaça direitos constitucionais

Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) analisa inconstitucionalidade da medida aprovada na Câmara Municipal

Prefeita de Campo Grande (MS) sanciona lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos e ameaça direitos constitucionais

Por Catiane Pereira*

A Prefeitura de Campo Grande (MS) sancionou e publicou, na quarta-feira (22), uma lei que proíbe que mulheres trans utilizem banheiros femininos na capital. A medida integra a chamada “Política Municipal de Proteção da Mulher” e determina que esses espaços sejam utilizados exclusivamente por “mulheres biológicas”.

De autoria do vereador André Salineiro (PL), o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em 26 de março, por 13 votos a 11, e sancionado pela prefeita Adriane Lopes (PP). O texto também estabelece critérios baseados em sexo biológico para testes de aptidão física em concursos públicos municipais.

Entre as diretrizes, a lei prevê a garantia de banheiros “exclusivos às mulheres biológicas”, sob o argumento de proteger a intimidade, a segurança e a dignidade das mulheres. A norma ainda determina a realização de palestras, aulas e debates sobre valorização feminina, além de ações de fiscalização em espaços públicos e privados. Até o momento, não há detalhamento oficial sobre como essas regras serão aplicadas em estabelecimentos como bares e restaurantes.

Outro ponto do texto proíbe o apoio do município a eventos esportivos que não adotem critérios baseados no sexo biológico das participantes.

“Eu respeito todas as opções sexuais, mas cheguei ao óbvio de ter que sancionar uma lei para resguardar o direito das mulheres”, afirmou a prefeita em vídeo divulgado nas redes sociais. No entanto, a transexualidade diz respeito à identidade de gênero e não tem relação com orientação sexual. Cabe pontuar também que o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais está previsto na Constituição Federal.

A medida vem sendo questionada por organizações da sociedade civil. Em entrevista ao G1, a presidente da Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul, Manoela Kika, afirmou que a lei é inconstitucional. Segundo ela, a entidade já prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a norma, além de outra ação relacionada a um projeto anterior que trata da participação de pessoas trans em equipes esportivas.

Outras duas ações já foram encaminhadas ao Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), que analisa a inconstitucionalidade da medida. A lei também é criticada pela Comissão de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), que aponta “vícios jurídicos insanáveis” que podem ferir a dignidade humana.

*Com informações de G1 e UOL