Transparência não é optativa. O que o Brasil perde ao desistir de cobrar as empresas.

A COP30 encerrou em Belém, em novembro de 2025, com o mundo olhando para o Brasil como protagonista da agenda climática. O país que abriga a maior floresta tropical do planeta e acumula vantagens únicas em energia renovável e biodiversidade saiu do evento com compromissos globais firmados e uma reputação construída com muito esforço. Seis […] O conteúdo Transparência não é optativa. O que o Brasil perde ao desistir de cobrar as empresas. aparece primeiro em Revista Raça Brasil.

Transparência não é optativa. O que o Brasil perde ao desistir de cobrar as empresas.

A COP30 encerrou em Belém, em novembro de 2025, com o mundo olhando para o Brasil como protagonista da agenda climática. O país que abriga a maior floresta tropical do planeta e acumula vantagens únicas em energia renovável e biodiversidade saiu do evento com compromissos globais firmados e uma reputação construída com muito esforço. Seis meses depois, a Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, órgão que regula o mercado de capitais brasileiro, publicou uma normativa que vai na direção contrária. A Resolução 244 desobrigou as empresas listadas na Bolsa de Valores de apresentar relatórios padronizados sobre seus riscos climáticos e práticas de sustentabilidade. Para quem acompanha o tema, foi como cravar um freio no meio de uma estrada que o Brasil mesmo ajudou a pavimentar.

Em 2023, o Brasil tornou-se o primeiro país do mundo a incorporar ao seu conjunto de leis e normas os padrões internacionais de reporte financeiro de sustentabilidade do ISSB, sigla em inglês para Conselho de Normas Internacionais de Sustentabilidade. Pela Resolução 193, as empresas abertas teriam até 2026 para divulgar, de forma obrigatória e padronizada, informações sobre como fatores climáticos e ambientais afetam seus negócios, cobrindo desde a exposição a secas e enchentes até práticas trabalhistas e emissões de carbono em toda a cadeia produtiva. A lógica era objetiva: se uma empresa quer acesso a capital, precisa mostrar de onde vêm seus riscos. Em dezembro de 2025, a Abrasca, entidade que representa as companhias abertas, pediu formalmente a revogação da norma alegando excesso de exigências simultâneas. A área técnica da própria CVM rejeitou o pedido, argumentando que o cronograma era conhecido desde 2023. Mesmo assim, o Colegiado decidiu contra o parecer de sua própria equipe e aprovou a Resolução 244, convertendo a obrigatoriedade em voluntariedade.

Quando uma empresa não é obrigada a divulgar seus riscos climáticos, ela também não é pressionada a gerenciá-los, e esse efeito aparece no dia a dia de formas muito concretas. Fábricas continuam operando em áreas de risco hídrico sem nenhum plano preparado para quando a água faltar ou transbordar, cadeias de fornecimento seguem dependendo de monoculturas vulneráveis à seca sem qualquer estratégia de diversificação e trabalhadores ficam expostos a condições de calor extremo sem que isso apareça em nenhum balanço corporativo. As enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, que destruíram bairros inteiros, interromperam cadeias produtivas e custaram bilhões ao país, são o exemplo mais concreto de que risco climático não é abstração regulatória, mas prejuízo, desemprego e perda de vidas. E não por acaso são as populações negras e periféricas as que habitam as zonas mais expostas a esses eventos, as primeiras a perder emprego quando uma cadeia produtiva é prejudicada e as últimas a receber compensação quando o dano já está feito.

Com a nova regra, a empresa que é transparente fica exposta a questionamentos enquanto quem silencia escapa sem consequências até 2027, quando passa a ser exigida apenas uma justificativa pública sobre a decisão de não divulgar. Para quem compra um produto e quer saber se ele foi feito com responsabilidade ambiental, se a cadeia de fornecimento respeita trabalhadores e se a empresa tem metas reais de redução de emissões, a falta de transparência é um obstáculo concreto. Consumir produtos e serviços exige informação acessível, e informação acessível exige que as empresas sejam obrigadas a produzi-la de forma padronizada e verificável, porque sem isso o prejuízorecai inteiramente sobre o consumidor, que precisa desconfiar de tudo sem ter instrumentos para investigar nada. Transparência não é optativa: é condição para que o consumidor escolha com informação e para que o país honre os compromissos assumidos diante do mundo. Nesta semana em que se celebra o Dia do Meio Ambiente, em 5 de junho, fica a provocação: de que adianta comemorar a natureza um dia por ano se, nos outros 364, as empresas que mais a impactam ficam autorizadas a não explicar o que fazem com ela.

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