Centros de mediação e arbitragem passam a ter registo obrigatório e fiscalização

O diploma estabelece, pela primeira vez, um quadro único para a constituição, funcionamento e supervisão destas entidades, públicas e privadas, que atuam na resolução extrajudicial de litígios.Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de registo e autorização prévia junto do departamento governamental responsável pela área da Justiça. Sem este requisito, os centros não poderão operar legalmente, sendo o registo condição essencial para administrar procedimentos de mediação ou arbitragem institucional no país.A nova lei cria também o Registo Nacional de Centros de Mediação e Arbitragem, uma plataforma digital que permitirá o acesso público à lista atualizada de entidades autorizadas, incluindo dados como localização, áreas de atuação e contactos, reforçando a transparência e a confiança dos utilizadores.Outra novidade é a criação da Lista Nacional Oficial de Mediadores e Árbitros, que reunirá os profissionais habilitados a exercer estas funções, com informação sobre qualificações, experiência e áreas de especialização, acessível online.No plano da supervisão, é instituída a Comissão Nacional de Ética e Supervisão, um órgão independente com competências para fiscalizar o funcionamento dos centros, avaliar a qualidade dos serviços e aplicar sanções em caso de incumprimento.As penalizações previstas incluem advertências, coimas entre 50 mil e 1,5 milhões de escudos, suspensão temporária e cancelamento do registo. Em situações de funcionamento sem autorização, os valores das coimas podem ser agravados.O diploma introduz ainda a obrigatoriedade de comunicação regular de dados sobre os processos de mediação e arbitragem, como número de casos, natureza dos litígios, duração média e taxa de acordos alcançados.Essas informações serão integradas no Sistema Nacional de Registo de Procedimentos de Mediação e Arbitragem, uma plataforma eletrónica que permitirá acompanhar o desempenho do sector, produzir estatísticas e apoiar a definição de políticas públicas na área da justiça. Os dados serão tratados de forma agregada e anonimizada, salvaguardando a confidencialidade das partes.De acordo com o Governo, a medida visa reforçar a confiança nos mecanismos alternativos de resolução de litígios, reduzir a pressão sobre os tribunais e promover uma cultura de resolução pacífica de conflitos.O diploma prevê igualmente a disponibilização de serviços de mediação gratuitos ou a custos reduzidos para cidadãos com menos recursos, bem como o incentivo à mediação comunitária como instrumento de inclusão social e acesso à justiça.Inspirado em normas internacionais, nomeadamente da UNCITRAL, o novo regime pretende alinhar Cabo Verde com boas práticas globais e reforçar o ambiente de negócios, oferecendo maior previsibilidade na resolução de disputas.Os centros já em funcionamento terão um prazo de um ano para se adaptarem às novas regras.Foto: depositphotos

Centros de mediação e arbitragem passam a ter registo obrigatório e fiscalização

O diploma estabelece, pela primeira vez, um quadro único para a constituição, funcionamento e supervisão destas entidades, públicas e privadas, que atuam na resolução extrajudicial de litígios.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de registo e autorização prévia junto do departamento governamental responsável pela área da Justiça.

Sem este requisito, os centros não poderão operar legalmente, sendo o registo condição essencial para administrar procedimentos de mediação ou arbitragem institucional no país.

A nova lei cria também o Registo Nacional de Centros de Mediação e Arbitragem, uma plataforma digital que permitirá o acesso público à lista atualizada de entidades autorizadas, incluindo dados como localização, áreas de atuação e contactos, reforçando a transparência e a confiança dos utilizadores.

Outra novidade é a criação da Lista Nacional Oficial de Mediadores e Árbitros, que reunirá os profissionais habilitados a exercer estas funções, com informação sobre qualificações, experiência e áreas de especialização, acessível online.

No plano da supervisão, é instituída a Comissão Nacional de Ética e Supervisão, um órgão independente com competências para fiscalizar o funcionamento dos centros, avaliar a qualidade dos serviços e aplicar sanções em caso de incumprimento.

As penalizações previstas incluem advertências, coimas entre 50 mil e 1,5 milhões de escudos, suspensão temporária e cancelamento do registo. Em situações de funcionamento sem autorização, os valores das coimas podem ser agravados.

O diploma introduz ainda a obrigatoriedade de comunicação regular de dados sobre os processos de mediação e arbitragem, como número de casos, natureza dos litígios, duração média e taxa de acordos alcançados.

Essas informações serão integradas no Sistema Nacional de Registo de Procedimentos de Mediação e Arbitragem, uma plataforma eletrónica que permitirá acompanhar o desempenho do sector, produzir estatísticas e apoiar a definição de políticas públicas na área da justiça. Os dados serão tratados de forma agregada e anonimizada, salvaguardando a confidencialidade das partes.

De acordo com o Governo, a medida visa reforçar a confiança nos mecanismos alternativos de resolução de litígios, reduzir a pressão sobre os tribunais e promover uma cultura de resolução pacífica de conflitos.

O diploma prevê igualmente a disponibilização de serviços de mediação gratuitos ou a custos reduzidos para cidadãos com menos recursos, bem como o incentivo à mediação comunitária como instrumento de inclusão social e acesso à justiça.

Inspirado em normas internacionais, nomeadamente da UNCITRAL, o novo regime pretende alinhar Cabo Verde com boas práticas globais e reforçar o ambiente de negócios, oferecendo maior previsibilidade na resolução de disputas.

Os centros já em funcionamento terão um prazo de um ano para se adaptarem às novas regras.

Foto: depositphotos