Estado passa a contabilizar como despesa pública apoios ao SEE sem garantia de recuperação do investimento

O diplomado foi aprovado pelo Conselho de Ministros e define as novas regras para a concessão, monotirização e reporte dos apoios públicos ao Sector Empresarial do Estadp (SEE).O objectivo é reforçar a transparência das contas públicas, prevenir riscos discais e evitar o financiamento continuado de empresas públicas consideradas financeiramente insustentáveis.De acordo com o documento, qualquer operação de aumento de capital, prestações suplementares, suprimentos, assunção de passivos ou instrumentos equivalentes realizados pelo estado em favor de empresas públicas será avaliada com base na sua substância económica efectiva.Deste modo, para que estas operações sejam consideradas financeiras e não despesa pública, terá de existir demonstração suficiente da viabilidade económica da empresa, possibilidade de recuperação do valor investido e da adequação do risco asusmido pelo Estado.“Na ausência dos pressupostos previstos no número anterior, a operação é tratada como apoio público com impacto orçamental, devendo essa qualificação refletir-se de forma transparente no Orçamento do Estado, com as inerentes consequências ao nível do apuramento do défice e do escrutínio das contas públicas”, lê-se no Boletim Oficial.A resolução prevê ainda que os desembolsos possam ser feitos de forma faseada, dependendo do cumprimento de metas previstas nos planos de sustentabilidade das empresas beneficiárias, da apresentação períodica de informação financeira actualizada e de parecer favorável da Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado.O diploma estabelece igualmente critérios mais rigorosos para empresas com histórico de prejuízos ou dependência recorrente de financiamento público, exigindo fundamentação reforçada para novos apoios e admitindo mesmo a recusa de financiamento em casos de reincidência grave no incumprimento das condições estabelecidas.Entre outras medidas, o Governo passa também a exigir contratos específicos para compensações por obrigações de serviço público, separação contabilística entre actividades comerciais e serviços públicos e a publicação anual de um relatório consolidado sobre todos os apoios concedidos às empresas estatais.

Estado passa a contabilizar como despesa pública apoios ao SEE sem garantia de recuperação do investimento

O diplomado foi aprovado pelo Conselho de Ministros e define as novas regras para a concessão, monotirização e reporte dos apoios públicos ao Sector Empresarial do Estadp (SEE).

O objectivo é reforçar a transparência das contas públicas, prevenir riscos discais e evitar o financiamento continuado de empresas públicas consideradas financeiramente insustentáveis.

De acordo com o documento, qualquer operação de aumento de capital, prestações suplementares, suprimentos, assunção de passivos ou instrumentos equivalentes realizados pelo estado em favor de empresas públicas será avaliada com base na sua substância económica efectiva.

Deste modo, para que estas operações sejam consideradas financeiras e não despesa pública, terá de existir demonstração suficiente da viabilidade económica da empresa, possibilidade de recuperação do valor investido e da adequação do risco asusmido pelo Estado.

“Na ausência dos pressupostos previstos no número anterior, a operação é tratada como apoio público com impacto orçamental, devendo essa qualificação refletir-se de forma transparente no Orçamento do Estado, com as inerentes consequências ao nível do apuramento do défice e do escrutínio das contas públicas”, lê-se no Boletim Oficial.

A resolução prevê ainda que os desembolsos possam ser feitos de forma faseada, dependendo do cumprimento de metas previstas nos planos de sustentabilidade das empresas beneficiárias, da apresentação períodica de informação financeira actualizada e de parecer favorável da Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado.

O diploma estabelece igualmente critérios mais rigorosos para empresas com histórico de prejuízos ou dependência recorrente de financiamento público, exigindo fundamentação reforçada para novos apoios e admitindo mesmo a recusa de financiamento em casos de reincidência grave no incumprimento das condições estabelecidas.

Entre outras medidas, o Governo passa também a exigir contratos específicos para compensações por obrigações de serviço público, separação contabilística entre actividades comerciais e serviços públicos e a publicação anual de um relatório consolidado sobre todos os apoios concedidos às empresas estatais.