Especialista questiona legalidade e mecanismos de controlo do Sistema Táxi Seguro
Para José Gomes Rebelo, o debate em torno do Sistema Táxi Seguro (STS) não deve ser reduzido a uma escolha entre segurança e privacidade. “Num Estado de Direito democrático, o dever do Estado não é escolher entre uma ou outra, mas harmonizá-las segundo o princípio da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade e da adequação”, afirma.O investigador em Segurança defende que o STS deve garantir ganhos efectivos de segurança com uma intrusão mínima na esfera privada dos cidadãos. No entanto, alerta que a captação permanente de imagem, áudio e metadados pode abrir espaço a riscos de vigilância excessiva sobre pessoas que não são suspeitas de qualquer crime. “O ponto de equilíbrio deve situar-se numa lógica de segurança com direitos”, sustenta, defendendo limitações de finalidade, minimização de dados, anonimização e controlo judicial das medidas mais intrusivas.Reservas quanto à legitimidade jurídicaUma das principais reservas prende-se com a aprovação do Decreto-Lei sem parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), o que, segundo o especialista, representa “uma debilidade séria da sua legitimidade jurídica”. Em causa estão matérias sensíveis relacionadas com o tratamento de dados pessoais e a restrição de direitos fundamentais, que exigiriam, na sua visão, escrutínio técnico independente.José Gomes Rebelo considera que esta ausência fragiliza a legalidade reforçada exigida nestes casos, enfraquece os mecanismos de controlo preventivo e afecta a confiança dos cidadãos. “Não se trata apenas de uma irregularidade procedimental”, sublinha, admitindo que pode estar em causa “um eventual vício que fragiliza a própria validade material do diploma”.O docente questiona também a conformidade do STS com o princípio constitucional da proporcionalidade. Embora reconheça a adequação do sistema ao objectivo de reforçar a segurança, aponta dúvidas quanto à sua necessidade e extensão. “A sua necessidade e proporcionalidade são altamente questionáveis”, afirma, referindo a geolocalização, o acesso a som ambiente e vídeo em tempo real, sem definição clara sobre retenção de dados, acesso à informação, supervisão independente ou direitos dos titulares.Na sua perspectiva, a ausência dessas salvaguardas impede concluir pela plena conformidade constitucional. “A ausência de salvaguardas adequadas conduz à conclusão de que o STS, tal como configurado, não respeita plenamente o princípio da proporcionalidade”, argumenta.Fragilidades institucionaisO investigador alerta ainda para fragilidades institucionais em Cabo Verde, como limitações da CNPD, falta de mecanismos de supervisão e insuficiências no controlo parlamentar. Estas fragilidades podem transformar uma ferramenta de segurança num instrumento susceptível de abusos. “Não é a tecnologia em si que determina o risco, mas o ecossistema institucional que a regula”, afirma.Sem supervisão independente e eficaz, acrescenta, mesmo sistemas bem-intencionados podem evoluir para práticas incompatíveis com o Estado de Direito. O especialista chama também a atenção para o contexto da aprovação do diploma, em regime de urgência e próximo de eleições, defendendo maior escrutínio sobre a robustez das garantias institucionais.Experiência europeiaAo comparar com a experiência europeia, observa que sistemas semelhantes estão sujeitos a regras rigorosas: minimização de dados, limitação de finalidades, avaliação de impacto, supervisão independente e rejeição de vigilância generalizada. Sublinha ainda que a captação de áudio é, em muitos países, considerada uma medida altamente intrusiva, exigindo autorização judicial “uma exigência não contemplada no STS”.Para além do conteúdo, o investigador critica ainda o enquadramento legal adoptado, considerando problemática a introdução da matéria através de alterações ao regulamento do transporte rodoviário, sem base explícita no Código da Estrada, o que pode afectar a coerência normativa.Rebelo invoca também a jurisprudência do Conselho da Europa, que estabelece que sistemas de vigilância só são compatíveis com direitos fundamentais quando previstos em lei clara, necessários, proporcionais e sujeitos a controlo independente. As decisões europeias têm reiterado que a vigilância massiva de cidadãos não suspeitos viola o direito à vida privada e exige salvaguardas rigorosas quanto ao uso e destruição dos dados.Na sua avaliação, o regime jurídico do STS ainda não cumpre plenamente estas exigências. “O Estado não deve escolher entre segurança e privacidade. Deve garantir ambas, através de soluções proporcionais, transparentes e institucionalmente controladas”, conclui, defendendo que o reforço da segurança só será sustentável com fiscalização eficaz e garantias sólidas de direitos fundamentais.Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1282 de 24 de Junho de 2026.
Para José Gomes Rebelo, o debate em torno do Sistema Táxi Seguro (STS) não deve ser reduzido a uma escolha entre segurança e privacidade. “Num Estado de Direito democrático, o dever do Estado não é escolher entre uma ou outra, mas harmonizá-las segundo o princípio da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade e da adequação”, afirma.
O investigador em Segurança defende que o STS deve garantir ganhos efectivos de segurança com uma intrusão mínima na esfera privada dos cidadãos. No entanto, alerta que a captação permanente de imagem, áudio e metadados pode abrir espaço a riscos de vigilância excessiva sobre pessoas que não são suspeitas de qualquer crime. “O ponto de equilíbrio deve situar-se numa lógica de segurança com direitos”, sustenta, defendendo limitações de finalidade, minimização de dados, anonimização e controlo judicial das medidas mais intrusivas.
Reservas quanto à legitimidade jurídica
Uma das principais reservas prende-se com a aprovação do Decreto-Lei sem parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), o que, segundo o especialista, representa “uma debilidade séria da sua legitimidade jurídica”. Em causa estão matérias sensíveis relacionadas com o tratamento de dados pessoais e a restrição de direitos fundamentais, que exigiriam, na sua visão, escrutínio técnico independente.
José Gomes Rebelo considera que esta ausência fragiliza a legalidade reforçada exigida nestes casos, enfraquece os mecanismos de controlo preventivo e afecta a confiança dos cidadãos. “Não se trata apenas de uma irregularidade procedimental”, sublinha, admitindo que pode estar em causa “um eventual vício que fragiliza a própria validade material do diploma”.
O docente questiona também a conformidade do STS com o princípio constitucional da proporcionalidade. Embora reconheça a adequação do sistema ao objectivo de reforçar a segurança, aponta dúvidas quanto à sua necessidade e extensão. “A sua necessidade e proporcionalidade são altamente questionáveis”, afirma, referindo a geolocalização, o acesso a som ambiente e vídeo em tempo real, sem definição clara sobre retenção de dados, acesso à informação, supervisão independente ou direitos dos titulares.
Na sua perspectiva, a ausência dessas salvaguardas impede concluir pela plena conformidade constitucional. “A ausência de salvaguardas adequadas conduz à conclusão de que o STS, tal como configurado, não respeita plenamente o princípio da proporcionalidade”, argumenta.
Fragilidades institucionais
O investigador alerta ainda para fragilidades institucionais em Cabo Verde, como limitações da CNPD, falta de mecanismos de supervisão e insuficiências no controlo parlamentar. Estas fragilidades podem transformar uma ferramenta de segurança num instrumento susceptível de abusos. “Não é a tecnologia em si que determina o risco, mas o ecossistema institucional que a regula”, afirma.
Sem supervisão independente e eficaz, acrescenta, mesmo sistemas bem-intencionados podem evoluir para práticas incompatíveis com o Estado de Direito. O especialista chama também a atenção para o contexto da aprovação do diploma, em regime de urgência e próximo de eleições, defendendo maior escrutínio sobre a robustez das garantias institucionais.
Experiência europeia
Ao comparar com a experiência europeia, observa que sistemas semelhantes estão sujeitos a regras rigorosas: minimização de dados, limitação de finalidades, avaliação de impacto, supervisão independente e rejeição de vigilância generalizada. Sublinha ainda que a captação de áudio é, em muitos países, considerada uma medida altamente intrusiva, exigindo autorização judicial “uma exigência não contemplada no STS”.
Para além do conteúdo, o investigador critica ainda o enquadramento legal adoptado, considerando problemática a introdução da matéria através de alterações ao regulamento do transporte rodoviário, sem base explícita no Código da Estrada, o que pode afectar a coerência normativa.
Rebelo invoca também a jurisprudência do Conselho da Europa, que estabelece que sistemas de vigilância só são compatíveis com direitos fundamentais quando previstos em lei clara, necessários, proporcionais e sujeitos a controlo independente. As decisões europeias têm reiterado que a vigilância massiva de cidadãos não suspeitos viola o direito à vida privada e exige salvaguardas rigorosas quanto ao uso e destruição dos dados.
Na sua avaliação, o regime jurídico do STS ainda não cumpre plenamente estas exigências. “O Estado não deve escolher entre segurança e privacidade. Deve garantir ambas, através de soluções proporcionais, transparentes e institucionalmente controladas”, conclui, defendendo que o reforço da segurança só será sustentável com fiscalização eficaz e garantias sólidas de direitos fundamentais.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1282 de 24 de Junho de 2026.
