Eurodeputados aprovam novas regras para expulsão de migrantes em situação irregular
As novas regras para o regresso de imigrantes irregulares, que visam simplificar e acelerar os procedimentos, respeitando os direitos fundamentais e o direito internacional, incluindo o princípio da não repulsão, que proíbe que um país extradite uma pessoa para um país onde a vida ou a liberdade estejam em grave risco devido à etnia, nacionalidade ou religiao.Estão ainda proibidas expulsões coletivas, prevenindo ainda abusos e movimentos não autorizados na UE.O acordo informal alcançado com o Conselho da UE em 01 de junho 2026 foi aprovado com 418 votos a favor, 218 votos contra e 30 abstenções e tem ainda de ser validado pelos Estados-membros e publicado no Jornal Oficial da UE antes de entrar em vigor.Ao abrigo do novo sistema, os nacionais de países terceiros que forem objeto de uma decisão de regresso serão obrigados a cooperar com as autoridades e podem ser detidos, "com base numa avaliação individual" se, por exemplo, não cooperarem, representarem um risco de segurança ou existir risco de fuga.Os Estados-membros podem ainda exigir a apresentação regular de relatórios ou a obrigação de residir num local designado, assim como impor alternativas à detenção, como uma garantia financeira ou um controlo eletrónico.As autoridades nacionais podem ainda realizar ações de investigação específicas para preparar ou assegurar um regresso efetivo. Sendo que todas as medidas devem respeitar os direitos fundamentais e continuar sujeitas a salvaguardas e vias de recurso ao abrigo do direito da UE e do direito nacional.As novas regras preveem ainda a possibilidade de transferir imigrantes com uma decisão de regresso, excluindo menores não acompanhados, para "polos de regresso" no território de um país que decida aceitá-los, com base num acordo celebrado por um Estado-membro.Estes acordos só podem ser celebrados com países terceiros que respeitem os direitos humanos, o direito internacional e o princípio da não repulsão.As autoridades nacionais terão de informar a Comissão e os outros Estados-Membros antes da sua entrada em vigor.Uma decisão de regresso emitida pelas autoridades nacionais competentes a um nacional de um país terceiro em situação irregular num Estado-membro implica a obrigação de abandonar o país em causa, de imediato ou num determinado prazo.Algumas disposições, nomeadamente sobre os centros de regresso, a avaliação da idade dos menores e a dimensão externa dos regressos, serão imediatamente aplicáveis após publicação, mas outras que exigem medidas preparatórias serão aplicáveis um ano depois da entrada em vigor da legislação.As normas sobre as deportações de migrantes em situação irregular integram o Pacto em Matéria de Migração e Asilo.Foto:Depositphotos
As novas regras para o regresso de imigrantes irregulares, que visam simplificar e acelerar os procedimentos, respeitando os direitos fundamentais e o direito internacional, incluindo o princípio da não repulsão, que proíbe que um país extradite uma pessoa para um país onde a vida ou a liberdade estejam em grave risco devido à etnia, nacionalidade ou religiao.
Estão ainda proibidas expulsões coletivas, prevenindo ainda abusos e movimentos não autorizados na UE.
O acordo informal alcançado com o Conselho da UE em 01 de junho 2026 foi aprovado com 418 votos a favor, 218 votos contra e 30 abstenções e tem ainda de ser validado pelos Estados-membros e publicado no Jornal Oficial da UE antes de entrar em vigor.
Ao abrigo do novo sistema, os nacionais de países terceiros que forem objeto de uma decisão de regresso serão obrigados a cooperar com as autoridades e podem ser detidos, "com base numa avaliação individual" se, por exemplo, não cooperarem, representarem um risco de segurança ou existir risco de fuga.
Os Estados-membros podem ainda exigir a apresentação regular de relatórios ou a obrigação de residir num local designado, assim como impor alternativas à detenção, como uma garantia financeira ou um controlo eletrónico.
As autoridades nacionais podem ainda realizar ações de investigação específicas para preparar ou assegurar um regresso efetivo. Sendo que todas as medidas devem respeitar os direitos fundamentais e continuar sujeitas a salvaguardas e vias de recurso ao abrigo do direito da UE e do direito nacional.
As novas regras preveem ainda a possibilidade de transferir imigrantes com uma decisão de regresso, excluindo menores não acompanhados, para "polos de regresso" no território de um país que decida aceitá-los, com base num acordo celebrado por um Estado-membro.
Estes acordos só podem ser celebrados com países terceiros que respeitem os direitos humanos, o direito internacional e o princípio da não repulsão.
As autoridades nacionais terão de informar a Comissão e os outros Estados-Membros antes da sua entrada em vigor.
Uma decisão de regresso emitida pelas autoridades nacionais competentes a um nacional de um país terceiro em situação irregular num Estado-membro implica a obrigação de abandonar o país em causa, de imediato ou num determinado prazo.
Algumas disposições, nomeadamente sobre os centros de regresso, a avaliação da idade dos menores e a dimensão externa dos regressos, serão imediatamente aplicáveis após publicação, mas outras que exigem medidas preparatórias serão aplicáveis um ano depois da entrada em vigor da legislação.
As normas sobre as deportações de migrantes em situação irregular integram o Pacto em Matéria de Migração e Asilo.
Foto:Depositphotos